суббота, 9 июня 2018 г.

Sistema de comércio híbrido cboe


CBOE Rulemaking:
COMISSÃO DE SEGURANÇA E CÂMBIO.
(Release nº 34-47676; nº do arquivo SR-CBOE-2002-05)
Organizações auto-reguladoras; Aviso de arquivamento da modificação da regra proposta e das alterações nºs 1, 2, 3 e 4, da Bolsa de Valores de Chicago, incorporada à introdução do sistema híbrido CBOE.
De acordo com a Seção 19 (b) (1) do Securities Exchange Act de 1934 (o "Ato"), 1 e a Regra 19b-4, é dado um aviso prévio em 18 de janeiro de 2002, 2 de abril de 2002, 17 de Maio de 2002, 16 de Janeiro de 2003 e 7 de Abril de 2003, respectivamente, o Chicago Board Options Exchange, Incorporated ("CBOE" ou "Exchange") depositado na Securities and Exchange Commission (& quot; Comissão & quot;) alteração da regra proposta, e as alterações nº 1, 2, 3 e 4 da alteração de regra proposta, 3 conforme descrito nos itens I, II e III abaixo, cujos itens foram preparados pela CBOE. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta, conforme alterada, das pessoas interessadas.
I. Declaração da Organização Auto-Reguladora dos Termos de Substância da Proposta de Alteração de Regra.
O CBOE propõe a implementação do CBOE Hybrid System, uma revolucionária plataforma de negociação de opções que combina os melhores recursos dos sistemas de negociação eletrônica e de viva voz. Quando operacional, o CBOE Hybrid System oferecerá execuções automáticas de pedidos eletrônicos elegíveis e ainda fornecerá um ambiente de negociação de pregão aberto para que ocorram negócios no pregão da Bolsa. O texto da mudança de regra proposta está disponível no Gabinete do Secretário, CBOE e na Comissão.
II. Declaração da Organização Autorregulatória sobre o Propósito e Base Estatutária da Proposta de Alteração da Regra.
Em seu arquivamento com a Comissão, a Bolsa incluiu declarações sobre o propósito e a base para a mudança de regra proposta e discutiu quaisquer comentários recebidos sobre a mudança de regra proposta. O texto dessas declarações pode ser examinado nos locais especificados no item IV abaixo. A Bolsa preparou resumos, estabelecidos nas Seções A, B e C abaixo, das partes mais significativas de tais declarações.
A. Declaração da Organização Auto-Reguladora de Propósito e Base Estatutária para a Proposta de Alteração de Regra.
A Bolsa propõe a introdução do Sistema Híbrido CBOE ("Hibrido" ou "Sistema Híbrido"), uma plataforma de negociação revolucionária que alterará a maneira fundamental como a Bolsa conduz os negócios. Quando operacional, o Hybrid combinará os recursos do comércio eletrônico com os benefícios do open clamor, os princípios do mercado de leilão para formar a plataforma de negociação mais dinâmica no setor de opções.
A Hybrid funde os modelos de negociação eletrônica e aberta e, ao mesmo tempo, oferece aos participantes do mercado a capacidade de transmitir eletronicamente suas próprias cotações. Hoje, a cotação disseminada da CBOE representa, em sua maior parte, os preços e os criadores de mercado da DPM, que podem afetar as mudanças dessa cotação em discursos abertos (ou colocando cotações manuais). A Hybrid oferecerá aos participantes do mercado (que são definidos como criadores de mercado em grupo, DPMs em grupo e corretores em pregão) a oportunidade de apresentar suas próprias cotações de mercado disseminadas que representam seus próprios interesses comerciais. 4 Considerando que atualmente há apenas um preço de venda automática compreendendo a cotação disseminada da CBOE, o Hybrid permitirá a introdução de várias cotações na equação de cotação. Os criadores de mercado terão a capacidade de transmitir cotações que reflitam seus interesses comerciais individualizados.
Pedidos eletrônicos recebidos de clientes públicos e certos tipos de corretoras que executam contra cotações de participantes do mercado serão alocados aos melhores cotistas de acordo com um novo algoritmo de negociação. Este "Algoritmo Final de Correspondência" (& quot; UMA & quot; ou o & quot; Algoritmo & quot;) retém a prioridade do cliente público e premia os participantes do mercado de acordo com uma fórmula que equilibra os conceitos de cotação ao melhor preço com fornecimento de luidez ao melhor preço. O resultado será incentivos substancialmente maiores para os participantes do mercado citarem os desincentivos competitivos e substancialmente reduzidos a serem cotados competitivamente. 5 De fato, a capacidade de transmitir cotações eletrônicas combinada com a capacidade de receber alocações eletrônicas e instantâneas de novos pedidos recompensará os participantes do mercado que cotam com o melhor preço. A Bolsa acredita que o Hybrid, com sua capacidade de permitir várias cotações e alocações instantâneas, pode ter o benefício de aumentar a cotação mais divulgada da Bolsa. Considerando que a atual cotação disseminada da Bolsa, que é composta por apenas um insumo eletrônico, pode ser substituída por uma cotação disseminada que reflete múltiplos insumos, a Bolsa espera que a margem de spread possa diminuir e a liquidez possa aumentar.
O Hybrid também mantém os benefícios inerentes a uma troca de viva voz baseada em piso. As empresas de entrada de pedidos continuarão a ter a capacidade de fazer com que seus corretores de piso entrem em uma multidão de negociação e solicitem mercados em nome de seus clientes. Multidões de negociação, como é o caso hoje, podem continuar a oferecer melhoria de preços para pedidos de tamanho, pedidos complexos e outros pedidos que estão expostos ao ambiente de mercado de leilão aberto. A oportunidade para os participantes do mercado oferecerem melhoria de preço é um conceito que existe apenas em instâncias extremamente limitadas em trocas totalmente eletrônicas. O CBOE Hybrid System aumentará a capacidade das empresas de entrada de pedidos de cumprir suas obrigações de due diligence e best-execution, fornecendo uma plataforma de negociação que oferece execuções eletrônicas eficientes e instantâneas quando a CBOE é a NBBO, juntamente com a oportunidade de melhoria de preço.
O Hybrid também oferecerá acesso melhorado à comunidade de corretores e revendedores. A esse respeito, os corretores não-market-makers terão o mesmo acesso ao recurso de execução eletrônica da Hybrid que os clientes públicos desfrutarão nas classes designadas. Isso permitirá que corretores autorizados recebam mais execuções automáticas dos pedidos encaminhados ao CBOE. Além disso, as regras híbridas pela primeira vez permitem a "abertura do livro". a determinados tipos de ordens de corretor-revendedor. Consequentemente, essas ordens de corretor-revendedor serão elegíveis para colocação no livro eletrônico contra o qual elas podem ser executadas eletronicamente. Finalmente, o Hybrid também permite a oportunidade para os corretores acessar eletronicamente o livro de pedidos de limite (ou seja, comprar ou vender o livro) em classes elegíveis. Esse recurso permitirá a execução automática de ordens de corretor-revendedor contra ordens de limite de repouso no livro, sejam elas ordens do cliente público ou do corretor-revendedor no livro. Juntos, esses recursos melhoram muito o manuseio dos pedidos dos corretores, tornando, assim, mais amigável ao corretor.
Para implementar o Hybrid, o Exchange propõe a adoção de várias novas regras (mais notavelmente as regras 6.13 e 6.45A do CBOE) e a alteração de várias regras existentes. A nova Regra 6.13 do CBOE substitui a Regra RAES do Exchange 6.8 para aquelas classes nas quais o Hybrid está operacional e regerá a execução automática de ordens eletrônicas de entrada. A regra CBOE proposta 6.45A é a nova regra de prioridade e alocação e codifica UMA. Juntas, essas regras formam a espinha dorsal de um sistema de negociação que fornecerá aos investidores mercados mais profundos e líquidos, fornecerá aos participantes do mercado incentivos substancialmente aprimorados para cotar competitivamente, expandirá enormemente o acesso a corretoras e fornecerá às empresas de entrada de pedidos um plataforma de negociação CBOE acredita que é mais propício para satisfazer as suas obrigações de execução e due diligence.
Esta proposta será aplicada apenas a opções de ações. Conseqüentemente, a Bolsa propõe um cronograma de distribuição que verá a introdução de classes de opções de ações negociadas no Hybrid até 30 de maio de 2003. Novas classes de opções de ações continuarão a ser implementadas gradualmente à medida que a Bolsa e seus membros se familiarizem com o assunto. operação do sistema. A determinação de quais classes serão lançadas e quando distribuí-las, será feita pelo Comitê de Procedimentos de Equity Floor. A Bolsa espera expandir o lançamento para as 200 principais classes até janeiro de 2004 e até o quarto trimestre de 2004, para expandir o lançamento para as 500 opções de ações mais ativas. A Bolsa pretende implementar o Híbrido em todo o piso em todas as classes até o quarto trimestre de 2006.
Para classes nas quais o Híbrido ainda não está operacional, os criadores de mercado continuarão sendo capazes de inserir cotações manuais e receber alocações de ordens recebidas que sejam executadas contra essas cotações, conforme prescrito pela Regra 6.8 (d) (vi) existente da CBOE. A seguir, um resumo descritivo das novas regras e as regras alteradas para o novo Sistema Híbrido.
Regra 6.13 Função de Execução Automática do Sistema Híbrido CBOE.
Essa regra rege a execução automática de pedidos de entrada de clientes eletrônicos e certos pedidos de corretores e revendedores ("BD"). Assim como a Regra CBOE 6.8 não tem aplicação na negociação de classes no Híbrido, esta Regra só é aplicável para negociação de classes no Híbrido. A alocação de ordens executadas eletronicamente no Hybrid deverá ser feita de acordo com a nova regra CBOE 6.45A.
A seção proposta (b) regula aspectos do recurso de execução automática, incluindo a definição de pedidos elegíveis e o tamanho do pedido elegível, o processo de execução automática, execuções de preços divididos e execuções contra pedidos no livro eletrônico.
Pedidos elegíveis e tamanho do pedido.
Esta seção esclarece que os pedidos elegíveis podem ser executados automaticamente de acordo com as provisões desta Regra. O Hybrid cria duas categorias amplas de pedidos que serão elegíveis para execução automática. Em primeiro lugar, as encomendas de clientes públicos não broker-dealer e corretores não-market-maker serão elegíveis para execução automática para o mesmo número de contratos. Segundo, consistente com a regra CBOE atual 6.8.01, o comitê de procedimento de piso apropriado (“FPC”) pode determinar que os pedidos de criadores de mercado e especialistas possam ser elegíveis para execução automática. Os pedidos não qualificados para execução automática serão encaminhados para a PAR, BART ou para a impressora do estande da empresa de entrada de pedidos. 6 Todas as ordens BD de um determinado código de origem serão encaminhadas para o mesmo local (por exemplo, todas as ordens designadas pelo código de origem "N" (criadores de mercado não CBOE) serão encaminhadas para o estande da empresa). Quaisquer alterações nos parâmetros de roteamento de pedidos de BD não elegíveis para compra automática serão feitas pelo FPC apropriado e comunicadas à associação por meio de circular regulamentar.
Como é o caso hoje, o CPF apropriado deve determinar, em uma base de classe a classe, o tamanho máximo dos pedidos autorizados a receber execução automática através do Hybrid. Se o tamanho do pedido elegível exceder o tamanho divulgado, as ordens elegíveis recebidas terão direito a receber uma execução automática até o tamanho divulgado. Da mesma forma, se o FPC apropriado determinar que os criadores de mercado acessem o recurso de execução automática do Hybrid, ele também poderá determinar a qualificação do tamanho máximo do pedido para esses pedidos em um nível inferior ao tamanho máximo do pedido. clientes públicos e corretores não-market-makers.
Os pedidos elegíveis serão executados automaticamente. Pedidos elegíveis para um tamanho maior que o tamanho divulgado serão automaticamente executados em parte, até o tamanho divulgado. O saldo do pedido, se for comercializável, será executado automaticamente pelo preço divulgado e divulgado até o tamanho divulgado divulgado (desde que não viole o NBBO, caso em que será encaminhado ao PAR ou ao BART) 7. Se não for comercializável, o saldo do pedido será contabilizado eletronicamente.
Execuções automáticas a preços inferiores ao NBBO.
Quando o CBOE não é o NBBO, as ordens elegíveis não serão executadas automaticamente e, em vez disso, serão encaminhadas para o terminal PAR do DPM para manuseio não automatizado. Alternativamente, as empresas de entrada de pedidos terão a capacidade, a seu critério, de fazer com que esses pedidos sejam encaminhados para o estande da empresa em vez de PAR. As encomendas elegíveis recebidas enquanto o mercado CBOE estiver bloqueado (por exemplo, US $ 1,00 - US $ 1,00 oferecido) serão elegíveis para execução automática no CBOE na cotação divulgada, desde que a cotação divulgada da CBOE não seja inferior ao NBBO, caso em que a ordem será rota para o terminal PAR da DPM ou para o estande da empresa.
Usuários, Firmas de Inscrição de Pedidos e Práticas Proibidas.
A Regra 6.13 (c) do CBOE define "Usuário"; como qualquer pessoa ou empresa que obtenha acesso eletrônico ao recurso de execução automática do CBOE Hybrid System por meio de uma empresa de entrada de pedidos. O termo & quot; Empresa de entrada de pedidos & quot; (& quot; OEF & quot;) significa uma organização membro do Exchange que pode encaminhar pedidos para o Sistema de Roteamento de Ordens do Exchange.
As Firmas de Inscrição de Pedidos são obrigadas a cumprir todas as regras e procedimentos de negociação de opções da CBOE aplicáveis. Eles são obrigados a fornecer uma notificação por escrito a todos os usuários sobre o uso adequado do sistema híbrido CBOE, incluindo quaisquer recursos de execução automatizados. A regra também exige que as PAOs mantenham procedimentos e controles adequados que permitam à OEF monitorar e supervisionar efetivamente a entrada de pedidos eletrônicos por todos os usuários. As OEFs devem monitorar e supervisionar a entrada de pedidos pelos Usuários para evitar as práticas proibidas definidas abaixo. Esses requisitos são idênticos aos contidos na Regra 6.8 (e) da CBOE.
Esta seção também incorpora as provisões encontradas nas atuais Regras CBOE 6.8 e 6.8A sobre práticas proibidas. A esse respeito, práticas proibidas incluem, mas não se limitam ao seguinte:
Dividir um pedido em vários pedidos menores com a finalidade de atender aos requisitos de tamanho de pedido elegíveis para execução automática (& quot; desagregação & quot;).
Procedimento de anulação de comércio.
Um negócio executado no Sistema Híbrido CBOE pode ser anulado se as partes do negócio concordarem com a anulação. Quando todas as partes de um negócio concordarem com uma anulação comercial, uma parte deve entrar em contato com o Help Desk, que confirmará o contrato e divulgará as informações de cancelamento no formato OPRA prescrito.
Remoção de citações não confiáveis.
O Exchange incorpora a partir da linguagem CBOE Rule 6.8.02 existente relativa à remoção de cotações ou mercados não confiáveis ​​do cálculo do NBBO. Resumindo, os funcionários do plenário podem remover cotações não confiáveis ​​em uma ou mais classes de opções mediante: (1) comunicação direta do mercado afetado ou a disseminação através da OPRA de uma mensagem indicando que as cotações disseminadas não são firmes; ou (2) comunicação direta do mercado afetado de que está passando por sistemas ou outros problemas que afetam a confiabilidade de suas cotações disseminadas. Qualquer decisão de remover um mercado ou suas cotações do cálculo do NBBO será prontamente comunicada ao mercado afetado e devidamente registrada pela Bolsa.
Regra 6.45A Prioridade e Alocação de Negócios para o Sistema Híbrido CBOE.
Essa regra estabelece os princípios de prioridade aplicáveis ​​ao Hybrid e prevê a alocação de negócios. As regras de prioridade e os procedimentos de alocação de pedidos estabelecidos nesta regra aplicam-se apenas às classes de opções designadas pela Bolsa para negociação no Sistema Híbrido CBOE. Para aquelas classes que não negociam no sistema híbrido, a regra 6.45 de CBOE governará. Esta seção tem quatro partes principais:
Atribuição de Ordens Eletrônicas Recebidas:
A. Atribuição de Pedidos Eletrônicos Recebidos.
Pedidos eletrônicos serão alocados usando UMA, o algoritmo de correspondência final do Exchange. Na UMA, qualquer participante do mercado (definido como um criador de mercado in-crowd, corretor in-crowd floor ou DPM para a classe) que inserir uma cotação que seja representada na melhor oferta ou oferta disseminada da CBOE (& quot; BBO & quot;) ser elegível para receber alocações de pedidos eletrônicos recebidos até o tamanho de sua cotação. Se o número de contratos representados na cotação disseminada for menor do que o número de contratos em uma (s) ordem (s) eletrônica (s) de entrada, a (s) ordem (s) eletrônica (s) de entrada somente terá direito a receber um número de contratos até o tamanho da citar. O saldo da ordem eletrônica será elegível para ser preenchido na cotação atualizada, eletrônica ou manualmente e, como tal, poderá receber uma execução de preço parcial (conforme previsto na Norma CBOE 6.13).
Prioridade de pedidos no livro eletrônico.
Pedidos públicos de clientes no livro eletrônico têm prioridade. Vários pedidos de clientes públicos no livro eletrônico com o mesmo preço são classificados com base na prioridade de tempo. Se a (s) encomenda (s) pública (s) do livro electrónico corresponder (m) ou corresponder a uma cotação do participante no mercado, a (s) encomenda (s) pública (s) terá prioridade e o saldo da encomenda electrónica, se existir, será atribuído via UMA.
Se, de acordo com a Regra 7.4 (a) da CBOE, o CPF apropriado determinar que determinados tipos de ordens de corretor-revendedor sejam colocados no livro eletrônico, então para fins desta regra, o número cumulativo de ordens de corretor-revendedor no livro eletrônico em o melhor preço será considerado um "participante de mercado" independentemente do número de ordens de corretor-revendedor no livro. A alocação devida as ordens de corretor-revendedor no livro eletrônico em virtude de ser considerado um "participante de mercado" deve ser distribuído entre cada ordem de corretagem do dealer compreendendo o "participante de mercado" via UMA. Por exemplo, se houvesse cinco ordens de BD no livro para um total de 100 contratos, esses cinco pedidos de BD seriam considerados "um participante de mercado". por 100 contratos. A alocação de pedidos recebidos entre as cinco ordens de BD no livro seria feita de acordo com a UMA.
Operação do Algoritmo de Alocação.
Quando um participante do mercado está cotando sozinho na CBOE BBO disseminada e não é posteriormente correspondido na cotação por outros participantes do mercado antes da execução, terá direito a receber pedidos eletrônicos de entrada até o tamanho de sua cotação. A este respeito, os participantes do mercado citando sozinhos no BBO têm prioridade.
Quando mais de um participante do mercado estiver cotando no BBO, os pedidos eletrônicos de entrada serão alocados de acordo com a UMA. UMA é um algoritmo que aloca ordens com base em dois aspectos separados, mas importantes: paridade (ou seja, vários participantes citando com o melhor preço) e profundidade de luidez (ou seja, tamanho relativo da cotação de cada participante do mercado). 8 Cada um desses componentes é descrito em maiores detalhes abaixo.
A fórmula UMA é a seguinte:
Componente A: Este é o componente de paridade da UMA. Nesse componente, a UMA trata como igual todos os participantes do mercado, citando o melhor lance relevante ou a melhor oferta (ou ambos). Por conseguinte, a percentagem utilizada para o Componente A é uma percentagem igual, derivada da divisão de 100 pelo número de participantes no mercado, cotados ao melhor preço. Por exemplo, se houver quatro participantes do mercado cotando com o melhor preço, cada um receberá 25% para o Componente A (ou 100/4). Este componente recompensa e incita os participantes do mercado que cotam a um preço melhor do que seus pares, mesmo que eles citem para um tamanho menor.
Componente B: Este componente pro-rata de tamanho é projetado para recompensar e incentivar os participantes do mercado a citarem com tamanho. Como tal, a percentagem utilizada para o Componente B da fórmula do Algoritmo de Atribuição é aquela percentagem que o tamanho da cotação de cada participante no mercado ao melhor preço representa em relação ao número total de contratos na cotação disseminada. Por exemplo, se a cotação divulgada representar as cotações dos criadores de mercado X, Y e Z que citam 20, 30 e 50 contratos respectivamente, as porcentagens atribuídas no Componente B são 20% para X, 30% para Y e 50% para Z.
Ponderação Final: A ponderação final, que será determinada pelo CPF apropriado, será uma média ponderada das porcentagens derivadas para os Componentes A e B multiplicada pelo tamanho da nova ordem. Inicialmente, a ponderação dos componentes A e B deve ser igual, representada matematicamente pela fórmula: ((Porcentagem do Componente A + Porcentagem do Componente B) / 2) * tamanho do pedido recebido. A ponderação final deve aplicar-se uniformemente a todas as opções sob a jurisdição do CPF apropriado. 9 As alterações feitas na ponderação dos Componentes A e B serão anunciadas à associação antes da implementação por meio da Circular Regulamentadora.
Direitos de Participação do DPM.
Em virtude de seu desempenho de obrigações adicionais, os DPMs geralmente têm direito a receber um direito de participação para transações que ocorram na cotação do DPM. 10 Se um DPM for elegível para uma atribuição de acordo com o funcionamento do Algoritmo acima descrito, a sua atribuição será: 11.
O FPC apropriado determinará qual das duas fórmulas acima será aplicável a todas as classes sobre as quais tem jurisdição. 12 Cada pronunciamento sobre qual fórmula a ser utilizada será feita por meio da Circular Regulamentadora.
B. Atribuição de Ordens Representadas na Multidão de Negociação.
Esta seção rege a alocação de ordens que são representadas na multidão de negociação por corretores de chão (incluindo DPMs atuando como agente sob a regra CBOE 8.85 (b)).
Prioridade de pedidos no livro eletrônico.
Como uma questão inicial, os pedidos dos clientes públicos no livro eletrônico têm prioridade. Vários pedidos de clientes públicos no livro eletrônico com o mesmo preço são classificados com base na prioridade de tempo. Se o (s) pedido (s) do cliente público (s) no livro eletrônico corresponder (ou corresponder a) a uma oferta ou oferta oral fornecida por um membro do grupo de negociação, o (s) pedido (s) público (s) terá prioridade e o saldo do pedido, se houver, serão alocados em discursos abertos, conforme descrito abaixo.
Se, de acordo com a Regra 7.4 (a) da CBOE, o CPF apropriado determinar que as ordens de corretor-revendedor sejam colocadas no livro eletrônico, então, para fins desta regra, o número acumulado de ordens de corretor-revendedor no livro eletrônico ao melhor preço será considerado um "participante do mercado de livros" (ou "BMP"), independentemente do n�ero de ordens de corretor-revendedor no livro. Qualquer alocação devida às ordens de corretor-revendedor no livro eletrônico em virtude de ser considerado um "participante do mercado de livros" deve ser distribuído entre cada ordem de corretor-revendedor compreendendo o BMP de acordo com a UMA.
O método de alocação de ordens que são representadas no grupo de negociação pelos corretores de pregão depende da existência de qualquer participante do mercado de livros cotando no preço vigente.
1. Nenhum BMP presente no preço vigente.
Se não houver BMP presente no preço em vigor, a alocação de pedidos de recusa de saída será feita de acordo com a Regra 6.45 (a) e (b) da CBOE existente.
2. BMP está presente no preço vigente.
Em um esforço para garantir que as BMPs recebam alocações pelo menos parciais de pedidos recebidos em discursos abertos, a CBOE propõe adotar uma regra de alocação que limitará os participantes do mercado na multidão a uma porcentagem predeterminada. Se duas ou mais propostas (ofertas) representarem o melhor preço, a prioridade continuará a ser dada na seqüência em que as ofertas foram submetidas à restrição de que o primeiro participante do mercado a responder terá direito a 70% das ofertas. ordem. O segundo participante do mercado a responder (se verificável) terá direito a 70% do restante do pedido (ou seja, 70% de 30%). O saldo do pedido será distribuído igualmente entre os participantes restantes do mercado, oferecendo (oferta) pelo mesmo preço e pelo BMP. A parcela alocada ao PMB deve ser distribuída entre cada participante do mercado de livros, de acordo com o algoritmo de alocação descrito na Regra 6.45A (a) (i) (B) (2) da CBOE acima.
Se, a qualquer momento, a ordem na qual os participantes do mercado respondem não for determinável, o saldo do novo pedido, se houver, será distribuído igualmente entre os participantes restantes do mercado oferecendo (oferta) pelo mesmo preço e, se aplicável, o mercado de livros. participante. Se um participante do mercado se recusar a aceitar qualquer parte dos contratos disponíveis, os contratos remanescentes serão divididos igualmente entre os outros participantes que oferecerem (oferecido) ao melhor preço (incluindo o participante do mercado de livros, se aplicável) no momento em que o mercado foi vendido. estabelecido até que todos os contratos tenham sido rateados.
Exceção complexa de pedidos.
O sistema híbrido CBOE continuará a utilizar a exceção às regras gerais de prioridade para pedidos complexos. Como tal, o Exchange incorpora a Regra 6.45 (e) existente. CBOE, no entanto, aproveita esta oportunidade para encurtá-lo consideravelmente. As revisões não alteram a substância da regra.
C. Interação de Cotações e / ou Ordens do Participante de Mercado com Pedidos no Livro Eletrônico.
Nos termos da Regra 6.45A (c) da CBOE, os participantes do mercado também podem enviar pedidos eletronicamente para negociar com pedidos no livro eletrônico. Se apenas um participante do mercado enviar um pedido eletrônico ou cotação para negociar com um pedido no livro eletrônico, esse participante do mercado terá direito a receber uma alocação do pedido no livro eletrônico até o tamanho do pedido do participante do mercado. Se, no entanto, mais de um participante do mercado enviar um pedido para negociar com o livro, cada participante do mercado que enviar um pedido ou cotação para comprar (vender) um pedido no livro eletrônico dentro de um período de tempo não superior a 5 segundos 13 do primeiro participante do mercado a apresentar uma ordem ("N-segundo grupo") terá direito a receber uma alocação da ordem no livro eletrônico de acordo com o seguinte algoritmo de alocação:
Componente A: A percentagem a ser utilizada para o Componente A deve ser uma percentagem igual derivada da divisão de 100 pelo número de participantes no mercado no "grupo N-segundo".
Componente B: Tamanho Proporção Pro-rata: A porcentagem a ser usada para o Componente B da fórmula do Algoritmo de Alocação é a porcentagem que cada participante do grupo & quot; do N-segundo & quot; cotação ao melhor preço representa em relação ao número total de contratos de todos os participantes do mercado do "grupo N-segundo". 14
Ponderação Final: A ponderação final, que será determinada pelo CPF apropriado, será uma média ponderada das porcentagens derivadas para os Componentes A e B, multiplicada pelo tamanho da (s) ordem (s) no livro eletrônico. Inicialmente, a ponderação dos componentes A e B deve ser igual, representada matematicamente pela fórmula: ((Porcentagem do Componente A + Porcentagem do Componente B) / 2) * tamanho do pedido de livro eletrônico.
Se um DPM for elegível para uma atribuição em virtude de ser um membro do grupo "N-segundo grupo" conforme descrito no parágrafo (C) (2) acima, o DPM terá o direito de receber uma alocação equivalente ao valor a que teria direito de acordo com o direito de participação da DPM estabelecido de acordo com a Norma 8.87 da CBOE (e Circulares Regulamentares emitidas abaixo). A porcentagem de direitos do DPM é expressa como uma porcentagem da quantidade restante após todos os pedidos de clientes públicos no livro eletrônico terem sido executados.
O Exchange acredita neste processo pelo qual todos os membros do grupo & quot; N-segundo & quot; receber uma atribuição de ordens no livro aumentará a concorrência. Como discutido acima, este processo aplica-se somente quando os participantes do mercado tentam acessar os pedidos que estão no livro eletrônico (ou seja, a obtenção da validade). Como tal, este processo não tem efeito nas atividades de fornecimento de liquidez de um participante de mercado, onde ele recebe a alocação de pedidos recebidos. Assim, os criadores de mercado sempre terão um incentivo para cotar competitivamente (fornecer luidez). Em segundo lugar, esse processo garante que a organização de criação de mercado com os bolsos mais fundos e a tecnologia mais rápida não monopolize todos os pedidos do livro eletrônico. Esta "corrida armamentista" O cenário criaria uma situação em que a máquina mais rápida ganha todas as vezes, mesmo que fosse mais rápida por um número tão minúsculo quanto alguns milissegundos. 15 Isso, por sua vez, criaria um desincentivo a outros participantes do mercado que seriam incapazes de interagir com as ordens do livro. Cria�o de um "grupo N-segundo" & quot; por outro lado, dá a esses participantes do mercado um incentivo para continuarem a enviar pedidos e, portanto, mais um incentivo para permanecer no pregão dos mercados de troca, proporcionando uma liquidez crucial.
D. Citações Interagindo com Citações (Proposta da Regra 6.45A (d))
Como o Hybrid permite a entrada simultânea de cotações por vários criadores de mercado, 16 pode haver casos em que as cotações possam ficar bloqueadas. Se uma cotação disseminada do formador de mercado (incluindo o DPM) interage com a (s) cotação (ões) divulgada (s) de outro formador de mercado (incluindo o DPM), resultando na disseminação de uma cotação & quot; bloqueada & quot; cotação (por exemplo, oferta de US $ 1,00 - oferta de 1,00), deverá ocorrer o seguinte:
Durante os primeiros 60 dias após uma classe começar a operar no Sistema Híbrido, o comprimento do "período de contagem" para essa classe particular não pode exceder dez segundos. Para os próximos 60 dias depois (isto � dias 61-120) o comprimento do "per�do de contagem". não pode exceder sete segundos nessa classe. Começando no 121º dia após uma aula começar a ser negociada no Sistema Híbrido, o comprimento do "período de contagem" não pode exceder quatro segundos nessa classe. A partir de 1º de abril de 2004, todas as negociações de classes no Hybrid estarão sujeitas a um período de contagem que não exceda quatro segundos. O FPC apropriado pode encurtar a dura�o do "per�do de contagem".
A Bolsa observa que o Sistema Híbrido não divulgará um mercado cruzado internamente (ou seja, a oferta CBOE é maior do que a oferta CBOE - oferta de US $ 1,10 x oferta de US $ 1,00). Se um criador de mercado enviar uma cotação de entrada que cruzaria uma cotação existente, o Exchange alterará a entrada de modo a bloquear a cotação existente e, nesse ponto, as cotações bloqueadas serão tratadas de acordo com os procedimentos descritos acima. Da mesma forma, a Bolsa notificará o segundo criador de mercado de que sua cotação foi alterada. 17
O Exchange adiciona novas Interpretações .01 e .02 para esclarecer que as firmas de entrada de pedidos não podem ignorar as regras de cruzamento (CBOE Regra 6.74) e solicitação (CBOE Regra 6.9) sem expor ordens que representam como agente por pelo menos 30 segundos antes de eletronicamente executando contra esses pedidos através do recurso auto-ex do Hybrid.
Regra 8.7. Obrigações dos Formadores de Mercado.
A regra 8.7 do CBOE regula as obrigações do criador de mercado. Os Formadores de Mercado do Sistema Híbrido CBOE continuarão sujeitos às obrigações impostas por esta regra, conforme alterada.
A alteração proposta à seção (b) (ii) da Norma 8.7 da CBOE esclarece que os criadores de mercado serão obrigados a honrar suas cotações até o tamanho divulgado, de acordo com a Regra de Cotação. Sob o Hybrid, os criadores de mercado serão considerados "corretores ou revendedores responsáveis". para citações que causam a disseminação. Atualmente, toda a multidão de negociação é considerada o "corretor ou distribuidor responsável". This represents a fundamental change and will also be reflected in CBOE Rule 8.51.
The proposed change to section (b)(iii) of CBOE Rule 8.7 imposes upon market makers an obligation to ensure that their quotes are accurate. This section also provides guidance as to the permissible methods by which market makers may quote. Under Hybrid, market makers will be able to quote verbally by open outcry in response to a request for a market or they may quote electronically (or submit orders electronically) by use of an exchange-approved quoting device. This rule also clarifies that market makers must be physically present in the trading crowd to quote and submit orders. This is designed to prevent remote market making.
The Exchange proposes to adopt new paragraph (d) to CBOE Rule 8.7 to govern market maker obligations in Hybrid classes. The proposed obligations in paragraph (d) will only apply to market makers trading classes on the CBOE Hybrid System and only in those Hybrid classes. As such, this section has no applicability to non-Hybrid classes. Proposed paragraph (d) to CBOE Rule 8.7 clarifies that unless otherwise provided in this Rule, market makers on the Hybrid System are subject to all obligations imposed by CBOE Rule 8.7. To the extent another obligation contained elsewhere in CBOE Rule 8.7 is inconsistent with an obligation contained in paragraph (d) of Rule 8.7, paragraph (d) shall govern.
The Exchange proposes an introductory rollout period with respect to the obligations contained in paragraph (d). Accordingly, for a period of ninety (90) days commencing immediately after a class begins trading on the Hybrid System, the provisions of proposed paragraph (d)(i) shall govern trading in that class. Upon completion of this 90-day rollout period, a market maker's electronic trading volume will determine whether (d)(i) or (d)(ii) shall govern his trading activities, as described more fully below.
The Exchange notes that the requirements in proposed paragraph (d) to CBOE Rule 8.7 will be applicable on a per class basis depending upon the percentage of volume a market maker transacts electronically versus in open outcry. In making this determination, the Exchange will monitor market makers' trading activity every calendar quarter to determine whether they exceed the thresholds established below in paragraph (d)(i). If a market maker exceeds the threshold established below, the obligations contained in (d)(ii) will be effective the next calendar quarter.
Proposed Rule 8.7(d)(i) Market Maker Trades Less Than 20% Volume Electronically:
If a market maker on the CBOE Hybrid System transacts 20% or less of his contract volume electronically in an appointed Hybrid class during any calendar quarter, the following provisions shall apply to that market maker in that class:

CBOE Sistema de Negociação Híbrido.
O Sistema de Negociação Híbrida (HyTS Trading System) da Chicago Board Options Exchange, [1] lançado em 2003, é um sistema de negociação que combina características de mecanismos de negociação eletrônica e de viva-voz. O CBOE, ao contrário de uma série de novas opções de trocas nos EUA que começaram como unicamente mercados eletrônicos, começou originalmente como um modelo de opções de negociação de viva voz.
O híbrido foi a culminação de um projeto de sistemas de três anos para combinar as eficiências do comércio eletrônico com a profundidade da precisão e a descoberta de preços do pregão. Leva em conta o fator do intelecto humano na transação de ordens de opções mais complexas.
CBOEdirect, é o mecanismo de negociação do sistema de negociação híbrido.
Para mesas de negociação, o HyTS Terminal (Hybrid Trading System) [2] da CBOE é uma estação de trabalho de solução de negociação multifuncional que usa a funcionalidade apontar e clicar. Ele oferece aos usuários conectividade com o CBOE e todas as outras trocas de opções nos EUA e várias bolsas de ações e futuros. Além disso, a HyTS disponibiliza acesso completo a dados de mercado de opções, cotações de fluxo contínuo e gerenciamento de pedidos, tudo em uma única tela.
(Veja características / funcionalidade do Terminal HyZ da Belzberg: [3] e do terminal HyX da Nexa: [4])
Em julho de 2004, aprimoramentos do Hybrid 2.0 (ou H2O) foram implementados no CBOE. Isso introduziu os Fabricantes do Mercado Primário Eletrônico Designado (e-DPMs), expandindo os benefícios do Sistema de Negociação Híbrida, adicionando mais liquidez e profundidade aos mercados da CBOE.
Em abril de 2005, a CBOE introduziu os criadores de mercado remotos (RMMs), uma nova classe de membros da CBOE projetada para permitir que os criadores de mercado e organizações membros se engajem na criação de mercado no CBOE de qualquer local.
As designações de criador de mercado remoto e e-DPM permitiram que uma gama mais ampla de participantes do mercado acessasse o sistema de negociação.

CBOE adiciona opções de DIAMANTES ao sistema de negociação híbrido.
A Bolsa de Opções do Chicago Board anunciou nesta quinta-feira que acrescentou opções do DIAMONDS (DIA) ao seu Hybrid Trading System, com 60.798 contratos de DIA sendo negociados através do sistema no dia da abertura. As opções de DIAMANTES trazem o número de opções de índice disponíveis para.
A Bolsa de Opções do Chicago Board anunciou nesta quinta-feira que acrescentou opções do DIAMONDS (DIA) ao seu Hybrid Trading System, com 60.798 contratos de DIA sendo negociados através do sistema no dia da abertura.
The DIAMONDS options brings the number of index options available for trading on the CBOE Hybrid Trading System to 36, including options on the S&P 500 Depositary Receipts, Mini-Nasdaq 100 Index and Nasdaq-100 Index Tracking Stock. Todos os CBOEs 1.761 opções de ações são negociados no Hybrid Trading System, que foi lançado pela primeira vez em junho de 2003.
"Estamos extremamente satisfeitos em oferecer agora as opções de ETF DIAMONDS muito populares em nosso Sistema de Negociação Híbrida, oferecendo aos clientes a melhor combinação de flexibilidade, velocidade de execução e transparência," # 8221; disse o presidente e CEO da CBOE, William J. Brodsky, em um comunicado. "Os produtos ligados ao índice Dow Jones têm crescido em popularidade desde que o CBOE listou pela primeira vez a Options on the Dow, DJX, em 1997 e as opções de DIA em 2002, já que os investidores tomaram consciência de sua tremenda utilidade como ferramenta de hedging e uma maneira eficiente e de baixo risco de tomar uma posição sobre a direção do mercado. & # 8221;
A DIAMONDS representa ações de um fundo negociado em bolsa projetado para acompanhar o desempenho do Dow Jones Industrial Average (DJIA), que negocia como uma ação. As opções sobre DIAMANTES proporcionam aos investidores exposição à Dow Jones Industrial Average em uma transação, que também pode oferecer o benefício de risco limitado. Os compradores de opções da DIAMONDS têm um risco pré-determinado que é limitado ao valor do prêmio pago.

Cboe Global Markets to migrate Cboe Options Exchange to Bats technology platform.
Fri, 06/04/2018 - 09:18.
Cboe Global Markets is to migrate the Cboe Options Exchange to the company's proprietary Bats technology on 7 October 2019. The planned migration of Cboe Options Exchange to Bats technology follows similar migrations for Cboe Futures Exchange (CFE) and C2 Options Exchange.
CFE was successfully migrated to Bats technology on 25 February 2018, while the planned migration of C2 Options Exchange is on track for 14 May 2018. Upon completion of the planned Cboe Options Exchange migration, all of the company's equities, options and futures markets will trade on proprietary Bats technology.

Finanças do Yahoo.
- Cboe Options Exchange migration to proprietary Bats technology planned for October 7, 2019.
- Bats technology to power the Cboe Options Exchange Hybrid trading model.
- Two technology enhancements to the Cboe Options marketplace to be implemented in 2018.
CHICAGO , April 5, 2018 /PRNewswire/ -- Cboe Global Markets, Inc. (Cboe: CBOE | Nasdaq: CBOE), one of the world's largest exchange holding companies, today announced that it plans to migrate Cboe Options Exchange to the company's proprietary Bats technology on October 7, 2019 . The planned migration of Cboe Options Exchange to Bats technology follows similar migrations for Cboe Futures Exchange (CFE) and C2 Options Exchange.
CFE was successfully migrated to Bats technology on February 25, 2018 , while the planned migration of C2 Options Exchange is on track for May 14, 2018 . Upon completion of the planned Cboe Options Exchange migration, all of the company's equities, options and futures markets will trade on proprietary Bats technology.
Cboe Options Exchange is the company's largest options market and offers trading through a Hybrid market model that integrates electronic and open outcry trading. The company is modifying its technology to incorporate concepts of Cboe's Hybrid market model and replace the current Cboe Command Hybrid trading system. There are no current plans to close the Cboe Options Exchange trading floor.
Ed Tilly , Chairman and Chief Executive Officer of Cboe Global Markets, said: "The migration of Cboe Options Exchange will place the largest U. S. options market on one of the industry's most advanced technology platforms. We are excited about what this will mean for market participants – faster and more efficient trading on a highly scalable platform that will support an even greater array of trading tools and resources. Our multi-year platform migration is central to our commitment to providing leading-edge technology that connects customers to global markets. Ultimately, we intend to deliver a better trading experience for our customers by offering them a common, world-class trading platform across all our equities, options and futures markets."
Chris Isaacson , Chief Information Officer of Cboe Global Markets, said: "With the migration of Cboe Options Exchange, we look forward to providing a better trading experience with proven, world-class technology that seamlessly integrates electronic and open outcry trading. Feedback from market participants is critical and we will continue to work closely with our customers to ensure we deliver the robust trading platform that meets their evolving needs. As was the case with the successful CFE migration and is the case with C2, our team will remain focused on executing a seamless technical and operational integration throughout this pivotal process."
In addition to the ultimate migration date, Cboe announced three additional key dates for the Cboe Options migration:
By November 16, 2018 , Cboe plans to make available the technical specifications for the Cboe Options Exchange migration.
On February 1, 2019 , Cboe plans to begin accepting new physical connections to the new Cboe Options platform. Cboe Options Exchange will have dedicated network infrastructure and customer connections, separate from the company's other U. S. equity and options exchanges.
On March 1, 2019 , Cboe expects to begin the certification period for customer testing.
For information on the Cboe Options Exchange migration to Bats technology, visit batsintegration. cboe/c1.
In advance of the Cboe Options Exchange migration to Bats technology, Cboe plans to implement two technology enhancements to the Cboe Options marketplace in 2018: the migration of S&P 500 Index (SPX) options to Hybrid trading, planned for April 30, 2018 , and the introduction of new trading floor terminals, with rollout planned to begin November 5 , 2018.
For the C2 migration, customers were able to certify on C2's new platform beginning in December 2017 and daily (Monday through Friday) trading of test symbols and series in the new C2 production environment has been available since March 5, 2018 . Two upcoming weekend test opportunities in the new C2 production environment are planned for Saturday, April 14 and a final readiness test on Saturday, May 12.
Cboe will hold a conference call for customers beginning at 9:30 a. m. CT / 10:30 a. m. ET this morning to discuss the planned C2 Options and Cboe Options exchanges migrations. Additional information can be found on the technology integration website.
The planned migrations of C2 Options Exchange, Cboe Options Exchange and SPX options to Hybrid trading are subject to regulatory review.
Sobre o Cboe Global Markets, Inc.
Cboe Global Markets, Inc. (CBOE: CBOE | Nasdaq: CBOE) é uma das maiores holdings de câmbio do mundo, oferecendo soluções inovadoras de negociação e investimento para investidores em todo o mundo. A empresa está comprometida com a inovação implacável, conectando mercados globais com tecnologia de classe mundial e fornecendo soluções perfeitas que aprimoram a experiência do cliente.
Cboe oferece negociação através de uma ampla gama de produtos em várias classes de ativos e geografias, incluindo opções, futuros, ações norte-americanas e européias, produtos negociados em bolsa (ETPs), câmbio internacional (FX) e produtos de volatilidade multi-ativos baseados no Cboe. Índice de Volatilidade (VIX Index), o barômetro mundial para a volatilidade do mercado acionário.
As plataformas de negociação do Cboe incluem a maior bolsa de opções nos EUA e a maior bolsa de valores em valor negociado na Europa. Além disso, a empresa é a segunda maior operadora de bolsa de valores nos EUA e um dos principais mercados globais para negociação de ETP.
A empresa está sediada em Chicago, com escritórios em Kansas City, Nova York, Londres, São Francisco, Cingapura, Hong Kong e Quito, no Equador. Para mais informações, visite o cboe.
Cboe®, CFE®, Hybrid®, Cboe Volatility Index® and VIX® are registered trademarks and Cboe Global Markets SM , Cboe Futures Exchange SM and SPX SM are service marks of Cboe Exchange, Inc. All other trademarks and service marks are the property of their respective owners.
Declarações preventivas sobre informações prospectivas.
Nós operamos em um ambiente muito competitivo e em rápida mudança. Novos riscos e incertezas surgem de tempos em tempos, e não é possível prever todos os riscos e incertezas, nem podemos avaliar o impacto de todos os fatores em nossos negócios ou até que ponto qualquer fator, ou combinação de fatores, pode causar danos reais. resultados para diferir materialmente daqueles contidos em quaisquer declarações prospectivas.
Alguns fatores que podem fazer com que os resultados reais sejam diferentes incluem: a perda de nosso direito de listar e negociar com exclusividade determinadas opções de índices e produtos futuros; condições econômicas, políticas e de mercado; cumprimento das obrigações legais e regulamentares; concorrência de preços e consolidação em nossa indústria; reduções nos volumes de negociação, taxas de dados de mercado ou uma mudança no mix de produtos negociados em nossas bolsas; mudanças legislativas ou regulamentares; aumento da concorrência por entidades estrangeiras e domésticas; nossa dependência e exposição ao risco de terceiros; a capacidade de nossos fornecedores de indexação de manter a qualidade e integridade de seus índices e de atuar de acordo com nossos contratos; nossa capacidade de operar nossos negócios sem violar os direitos de propriedade intelectual de terceiros e os custos associados à proteção de nossos direitos de propriedade intelectual; nossa capacidade de atrair e reter administradores qualificados e outros funcionários, incluindo aqueles com experiência em integração pós-aquisição; nossa capacidade de acomodar o volume de transações e o tráfego de transações, incluindo aumentos significativos, sem falhas ou degradação do desempenho de nossos sistemas; nossa capacidade de proteger nossos sistemas e redes de comunicação contra riscos de segurança, incluindo ataques cibernéticos e divulgação não autorizada de informações confidenciais; desafios ao nosso uso de código de software de código aberto; nossa capacidade de cumprir nossas obrigações de conformidade, incluindo o gerenciamento de possíveis conflitos entre nossas responsabilidades regulatórias e nosso status com fins lucrativos; danos à nossa reputação; a capacidade de nossos métodos de conformidade e gerenciamento de risco monitorarem e gerenciarem efetivamente nossos riscos; nossa capacidade de gerenciar nosso crescimento e aquisições estratégicas ou alianças de forma eficaz; dificuldades imprevistas ou despesas relacionadas à aquisição da Bats Global Markets, Inc., incluindo, sem limitação, dificuldades que resultam na falha em obter sinergias, acréscimos, eficiências e economias de custos esperadas da aquisição dentro do período de tempo esperado (se necessário) ), seja em conexão com integração, migrando plataformas de negociação, ampliando a distribuição de ofertas de produtos ou de outra forma; restrições impostas por nossas obrigações de dívida; nossa capacidade de manter uma classificação de crédito com grau de investimento; potenciais dificuldades em nossa migração de plataformas de negociação e nossa capacidade de reter funcionários como resultado da aquisição; e a precisão de nossas estimativas e expectativas. More detailed information about factors that may affect our actual results to differ may be found in our filings with the SEC, including in our Annual Report on Form 10-K for the year ended December 31, 2017 and other filings made from time to time with the SEC.
Não assumimos e expressamente nos isentamos de qualquer obrigação de atualizar qualquer declaração prospectiva, seja como resultado de novas informações, eventos futuros ou de outra forma, exceto conforme exigido por lei. Os leitores são advertidos a não depositar confiança indevida nessas declarações prospectivas, que se referem apenas à data deste documento.

Cboe hybrid trading system


O Localizador de Volatilidade pesquisa estoques e ETFs com características de volatilidade que podem prever o próximo movimento de preços, ou pode identificar opções sub ou sobre-valoradas em relação ao histórico de preços de curto e longo prazos para identificar potenciais oportunidades de compra ou venda.
Otimizador de Volatilidade.
O Volatility Optimizer é um conjunto de serviços de análise de opções gratuitas e premium e ferramentas estratégicas, incluindo o IV Index, uma Calculadora de Opções, um Scanner Estrategista, um Scanner Spread, um Ranker de Volatilidade e muito mais para identificar potenciais oportunidades de negociação e analisar movimentos do mercado.
Calculadora de Opções.
A Calculadora de Opções fornecida pela iVolatility é uma ferramenta educacional destinada a ajudar as pessoas a entender como as opções funcionam e fornece valores justos e os gregos em qualquer opção usando dados de volatilidade e preços atrasados.
paperTRADE.
A ferramenta paperTRADE é um sistema de negociação simulado e fácil de usar com recursos sofisticados, incluindo análises de hipóteses e de riscos, gráficos de desempenho, criação de propagação fácil usando o spreadMAKER e várias personalizações de arrastar e soltar.
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CBOE adiciona opções de DIAMANTES ao sistema de negociação híbrido.
A Bolsa de Opções do Chicago Board anunciou nesta quinta-feira que acrescentou opções do DIAMONDS (DIA) ao seu Hybrid Trading System, com 60.798 contratos de DIA sendo negociados através do sistema no dia da abertura. As opções de DIAMANTES trazem o número de opções de índice disponíveis para.
A Bolsa de Opções do Chicago Board anunciou nesta quinta-feira que acrescentou opções do DIAMONDS (DIA) ao seu Hybrid Trading System, com 60.798 contratos de DIA sendo negociados através do sistema no dia da abertura.
The DIAMONDS options brings the number of index options available for trading on the CBOE Hybrid Trading System to 36, including options on the S&P 500 Depositary Receipts, Mini-Nasdaq 100 Index and Nasdaq-100 Index Tracking Stock. Todos os CBOEs 1.761 opções de ações são negociados no Hybrid Trading System, que foi lançado pela primeira vez em junho de 2003.
"Estamos extremamente satisfeitos em oferecer agora as opções de ETF DIAMONDS muito populares em nosso Sistema de Negociação Híbrida, oferecendo aos clientes a melhor combinação de flexibilidade, velocidade de execução e transparência," # 8221; disse o presidente e CEO da CBOE, William J. Brodsky, em um comunicado. "Os produtos ligados ao índice Dow Jones têm crescido em popularidade desde que o CBOE listou pela primeira vez a Options on the Dow, DJX, em 1997 e as opções de DIA em 2002, já que os investidores tomaram consciência de sua tremenda utilidade como ferramenta de hedging e uma maneira eficiente e de baixo risco de tomar uma posição sobre a direção do mercado. & # 8221;
A DIAMONDS representa ações de um fundo negociado em bolsa projetado para acompanhar o desempenho do Dow Jones Industrial Average (DJIA), que negocia como uma ação. As opções sobre DIAMANTES proporcionam aos investidores exposição à Dow Jones Industrial Average em uma transação, que também pode oferecer o benefício de risco limitado. Os compradores de opções da DIAMONDS têm um risco pré-determinado que é limitado ao valor do prêmio pago.

CBOE Adding Diamonds To Hybrid Trading System.
The Chicago Board Options Exchange (CBOE) plans to add options on DIAMONDS (DIA) to its Hybrid Trading System after July 15, 2005, pending regulatory approval. The addition of DIAMONDS options brings the number of index options available for trading on.
The Chicago Board Options Exchange (CBOE) plans to add options on DIAMONDS (DIA) to its Hybrid Trading System after July 15, 2005, pending regulatory approval.
The addition of DIAMONDS options brings the number of index options available for trading on the CBOE Hybrid Trading System to 36, including options on the S&P 500 Depositary Receipts (SPY), Mini-Nasdaq 100 Index (MNX) and Nasdaq-100 Index Tracking Stock (QQQ).
“We are tremendously pleased with the success of our Hybrid Trading System so far, and look forward to.
the opportunities that will be provided to the investing public as we continue our measured roll-out of the system,” said CBOE Chairman and CEO William J. Brodsky. “The CBOE Hybrid Trading System, which was built in-house, was designed to be, first and foremost, adaptable and expandable to meet the challenges of today’s rapidly changing competitive environment.”

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